Decreto nº 4.875/1998
Dispõe sobre a criação do Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica instituído, na Secretaria Estadual da Saúde, o Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, integrando a sua Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde. abrir artigo
Art. 2º Caberá à Secretaria Estadual da Saúde a elaboração do regulamento do Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria e a definição de recursos humanos para o desempenho das atividades a ele inerentes, obedecida a legislação em vigor. abrir artigo
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 24 de março de 1998, 110 da República. (D.O. de 30-03-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1998. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/62104 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.