Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 4.875/1998

Dispõe sobre a criação do Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.

Tipo
Decreto
Número
4.875/1998
Data
24 de março de 1998
Signatários
Luiz Albeto Maguito Vilela
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica instituído, na Secretaria Estadual da Saúde, o Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, integrando a sua Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde. abrir artigo

Art. 2º Caberá à Secretaria Estadual da Saúde a elaboração do regulamento do Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria e a definição de recursos humanos para o desempenho das atividades a ele inerentes, obedecida a legislação em vigor. abrir artigo

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 24 de março de 1998, 110 da República. (D.O. de 30-03-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1998. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/62104 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.