Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 5.237/2000

Altera os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 4.777, de 31 de março de 1997.

Tipo
Decreto
Número
5.237/2000
Data
19 de maio de 2000
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto n. 4.777, de 31 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Comitê Estadual de que trata este decreto será constituído por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I - Organização das Voluntárias de Goiás; II - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - Secretaria de Cidadania e Trabalho; IV - Secretaria da Educação; V - Gabinete do Secretário Extraordinário de Ciência e Tecnologia; VI - Secretaria da Fazenda; VII - Secretaria de Infra-Estrutura; VIII - Secretaria de Indústria e Comércio; IX - Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação; X - Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento; XI - Secretaria da Saúde; XII - Secretaria da Segurança Pública e Justiça; XIII - Escritório de Representação do Governo de Goiás em Brasília; XIV - Gabinete Civil; XV - Ministério Público Estadual; XVI - Agência Goiana de Comunicação; XVII - Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira; XVIII - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional; XIX - Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário; XX - Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais; XXI - Agência Goiana de Transportes e Obras; XXII - Agência Goiana de Turismo; XXIII - Agência Goiana de Fomento; XXIV - Companhia Energética de Goiás; XXV - Saneamento de Goiás S.A.; XXVI - Universidade Católica de Goiás; XXVII - Universidade Federal de Goiás; XXVIII - Fundação Universidade Estadual de Goiás; § 1º - Os órgãos ou repartições estaduais do Ministério da Educação e do Desporto - MED, da Fundação de Assistência do Estudante - FAE, da Fundação Nacional de Saúde - FNS e outros organismos federais em Goiás, que manifestarem interesse, poderão integrar, através de representantes, o Comitê Estadual referido neste artigo, desde que as respectivas atividades estejam abrangidas ou possam ser utilizadas na realização das finalidades do programa. § 2º - Os representantes que constituirão o Comitê Estadual, na forma deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares ou dirigentes dos órgãos e entidades representados e designados membros do Comitê por decreto do Governador do Estado. abrir artigo

Art. 4º O Comitê criado e constituído nos termos deste decreto será coordenado pela Presidente da Organização das Voluntárias de Goiás, que atuará, também como interlocutora do Programa Comunidade Solidária no Estado de Goiás. - Redação dada pelo Decreto nº 5.650, de 06-09-2002. - Revogado pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002. ” - Redação dada pelo Decreto nº 5.650, de 06-09-2002. - Revogado pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002. abrir artigo

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112ª da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Floriano Gomes da Silva Filho Leonardo Moura Vilela Honor Cruvinel de Oliveira Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Gilvane Felipe Jalles Fontoura de Siqueira Willmar Guimarães Júnior Alcides Rodrigues Filho Giuseppe Vecci Fernando Passos Cupertino de Barros Demóstenes Lázaro Xavier Torres (D.O. de 26-05-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2000. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61807 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.