Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 5.347/2000

Cria Central de Flagrantes na 22ª Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia.

Tipo
Decreto
Número
5.347/2000
Data
29 de dezembro de 2000
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica criada a Central de Flagrantes na 22ª Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia, subordinada à 1ª Delegacia Regional de Polícia de Goiânia, com funcionamento 24 horas, sede na Vila Mutirão e circunscrição na região noroeste de Goiânia. abrir artigo

Art. 2º Fica acrescido, em razão da criação da Central de Flagrantes de que trata o artigo anterior, em número de 4 (quatro), o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Plantão Central, GEC-3, previsto no art. 2º do Decreto n. 3.751, de 17 de março de 1992, com alterações posteriores. abrir artigo

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2000, 112º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Antônio de Pádua França Gonçalves Demóstenes Lázaro Xavier Torres (D.O. de 05-01-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2001. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61911 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.