Decreto nº 5.347/2000
Cria Central de Flagrantes na 22ª Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia.
Texto
Art. 1º Fica criada a Central de Flagrantes na 22ª Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia, subordinada à 1ª Delegacia Regional de Polícia de Goiânia, com funcionamento 24 horas, sede na Vila Mutirão e circunscrição na região noroeste de Goiânia. abrir artigo
Art. 2º Fica acrescido, em razão da criação da Central de Flagrantes de que trata o artigo anterior, em número de 4 (quatro), o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Plantão Central, GEC-3, previsto no art. 2º do Decreto n. 3.751, de 17 de março de 1992, com alterações posteriores. abrir artigo
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2000, 112º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Antônio de Pádua França Gonçalves Demóstenes Lázaro Xavier Torres (D.O. de 05-01-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61911 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.