Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 6.830/2008

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Tipo
Decreto
Número
6.830/2008
Data
28 de novembro de 2008
Signatários
Dos Benefícios Fiscais; Alcides Rodrigues Filho
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração: "ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Art. 87) ..................................................................................... Art. 11 .......................................................................... ..................................................................................... V - ................................................................................ ..................................................................................... c) ................................................................................. ..................................................................................... 2. de saída em transferência interestadual de carne com osso, excetuada a transferência autorizada e realizada nos termos de regime especial para tal fim celebrado com a Secretaria da Fazenda; ...............................................................................(NR)" abrir artigo

Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a convalidar os procedimentos adotados, até entrada em vigor deste Decreto, por estabelecimento frigorífico ou abatedor, nas transferências interestaduais de carne com osso realizadas com apropriação do crédito outorgado do ICMS previsto no inciso V do caput do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 - RCTE -, desde que o contribuinte solicite esta convalidação até o último dia útil do terceiro mês subseqüente à entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da República. (D.O. de 28-11-2008) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-11-2008. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/63294 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.