Emenda Constitucional nº 12/1995
Acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Constituição Estadual.
Texto
Emenda Constitucional nº 12, de 30/06/1995
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria**
EMENDA CONSTITUCIONAL No 12, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
Acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo 3o, do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
Art. Único. O art. 16 da Constituição do Estado de Goiás fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 6o, com a seguinte redação.
“Art. 16. .........................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
§ 6o Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, poderá a Assemlbéia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1995.
Dep. LUIZ BITTENCOURT - PRESIDENTE -
(D.A. de 13-7-1995)
*Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13-7-1995.*
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102970 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.