Leis estaduais · Goiás

Emenda Constitucional nº 12/1995

Acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
12/1995
Data
30 de junho de 1995
Jurisdição
Goiás

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Texto

Emenda Constitucional nº 12, de 30/06/1995

**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria**

EMENDA CONSTITUCIONAL No 12, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

Acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Constituição Estadual.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo 3o, do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. Único. O art. 16 da Constituição do Estado de Goiás fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 6o, com a seguinte redação.

“Art. 16. .........................................................................

.........................................................................................

.........................................................................................

§ 6o Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, poderá a Assemlbéia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1995.

Dep. LUIZ BITTENCOURT - PRESIDENTE -

(D.A. de 13-7-1995)

*Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13-7-1995.*

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102970 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.