Leis estaduais · Goiás

Emenda Constitucional nº 28/2001

Introduz o artigo 110-A à Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
28/2001
Data
29 de junho de 2001
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica inserido o art. 110-A à Constituição Estadual, com a seguinte redação: “Art. 110-A - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 30 de abril do exercício financeiro anterior ao da sua vigência, devendo ser aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” abrir artigo

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001. (D.O. de 31-08-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2001. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102986 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.