Emenda Constitucional nº 28/2001
Introduz o artigo 110-A à Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Fica inserido o art. 110-A à Constituição Estadual, com a seguinte redação: “Art. 110-A - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 30 de abril do exercício financeiro anterior ao da sua vigência, devendo ser aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” abrir artigo
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001. (D.O. de 31-08-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102986 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.