Leis estaduais · Goiás

Emenda Constitucional nº 29/2001

Dá nova redação à alínea "e", do inciso VIII, do art. 46, da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
29/2001
Data
29 de agosto de 2001
Jurisdição
Goiás

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º A alínea "e", do inc. VIII, do art. 46, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: "e) os Juízes do primeiro grau, os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e os Delegados de Polícia, os Procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa e os Defensores Públicos, ressalvadas as competências da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri;" abrir artigo

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2001. (D.O. de 31-08-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08.2001. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102987 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.