Emenda Constitucional nº 30/2001
Dá nova redação a alínea a, inciso II, § 1º do artigo 20 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º A alínea “a”, inciso II, § 1o do artigo 20 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ........................................................................... § 1o ............................................................................... I - ................................................................................... II - ................................................................................... a) a organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária”. abrir artigo
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de setembro de 2001. (D.O. de 31-8-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-8-2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102988 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.