Leis estaduais · Goiás

Emenda Constitucional nº 32/2002

Acrescente parágrafo ao Art. 158 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
32/2002
Data
3 de julho de 2002
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica acrescentado o § 4 ao Art. 158 da Constituição Estadual: “§ 4 – Do percentual fixado no “ caput ” deste artigo, um décimo será destinado à manutenção do ensino superior estadual”. abrir artigo

Art. 2º Está emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2002. (D.A. de 19-07-2002) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.07.2002. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102990 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.