Emenda Constitucional nº 32/2002
Acrescente parágrafo ao Art. 158 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o § 4 ao Art. 158 da Constituição Estadual: “§ 4 – Do percentual fixado no “ caput ” deste artigo, um décimo será destinado à manutenção do ensino superior estadual”. abrir artigo
Art. 2º Está emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2002. (D.A. de 19-07-2002) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.07.2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102990 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.