Emenda Constitucional nº 35/2003
Acrescenta o art. 36 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Texto
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Goiás passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 36 – O Poder Executivo poderá, no curso do exercício de 2003, efetuar contratações de profissionais da área de saúde, inclusive técnico-administrativos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecidas as prescrições estabelecidas na lei disciplinadora do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual, retroagindo os seus efetivos a 1o de janeiro de 2003." abrir artigo
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2003. (D.O. de 15-12-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2003. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102993 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.