Leis estaduais · Goiás

Emenda Constitucional nº 35/2003

Acrescenta o art. 36 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
35/2003
Data
3 de dezembro de 2003
Jurisdição
Goiás

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Goiás passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 36 – O Poder Executivo poderá, no curso do exercício de 2003, efetuar contratações de profissionais da área de saúde, inclusive técnico-administrativos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecidas as prescrições estabelecidas na lei disciplinadora do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual, retroagindo os seus efetivos a 1o de janeiro de 2003." abrir artigo

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2003. (D.O. de 15-12-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2003. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102993 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.