Emenda Constitucional nº 41/2007
Acresce o inciso XIV ao art. 5º da Constituição do Estado de Goiás.
Texto
Art. 1º O art. 5o da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação: “Art. 5o .......................................................................... ..................................................................................... XIV – assegurar, pelo tempo em que tiver exercido a Chefia do Poder Executivo, desde que por prazo superior a três anos, permitida a soma de mandatos, em caso de reeleição, medidas de segurança a ex-governador, a partir do término do respectivo exercício.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2007. (D.O. de 17-9-2007) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-9-2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/102999 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.