Leis estaduais · Goiás

Emenda Constitucional nº 48/2012

Dá nova redação ao inciso I do § 12 do art. 100 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
48/2012
Data
4 de julho de 2012
Jurisdição
Goiás

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Altera a redação do inciso I do § 12 do art. 100 da Constituição Estadual: "Art. 100 ................................................................... ................................................................................. § 12 .......................................................................... I - contar pelo menos 30 (trinta) anos de serviço, se homem e 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012. (D.O. de 15-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-08-2012. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103134 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.