Emenda Constitucional nº 48/2012
Dá nova redação ao inciso I do § 12 do art. 100 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Altera a redação do inciso I do § 12 do art. 100 da Constituição Estadual: "Art. 100 ................................................................... ................................................................................. § 12 .......................................................................... I - contar pelo menos 30 (trinta) anos de serviço, se homem e 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012. (D.O. de 15-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-08-2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103134 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.