Emenda Constitucional nº 51/2015
Altera o inciso I do art. 110-A da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O inciso I do art. 110-A da Constituição Estadual fica assim redigido: "Art. 110-A ................................................................... I - O projeto do plano plurianual será enviado até 31 de agosto e devolvido até 15 de dezembro do primeiro ano do mandato do Governador." (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015. (D.O. de 11-06-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-2015. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103137 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.