Leis estaduais · Goiás

Emenda Constitucional nº 56/2018

Altera o art. 87 da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
56/2018
Data
25 de abril de 2018
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º O art. 87 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 87. ............................................................ ........................................................................... V – as áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas. Parágrafo único. A exceção prevista no inciso V deste artigo será permitida desde que a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2016, e mediante a devida compensação ao Poder Executivo Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica.”(NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2018. (D.O. de 02-05-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-05-2018. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103142 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.