Leis estaduais · Goiás

Emenda Constitucional nº 64/2019

Altera a Constituição do Estado de Goiás e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
64/2019
Data
5 de dezembro de 2019
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º O inciso I do art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 46. ............................................................. I - só haverá promoção uma vez por ano, limitada às carreiras integrantes da Segurança Pública e Administração Penitenciária, da Saúde e da Educação; ...................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º O caput do art. 158 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 158. O Estado aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino." (NR) abrir artigo

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos já em relação ao exercício financeiro de 2019. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de dezembro de 2019. (D.O. de 13-1-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-1-2020. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103150 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.