Leis estaduais · Goiás

Lei Complementar Estadual nº 036/2002

Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
036/2002
Data
4 de julho de 2002
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jurisdição
Goiás

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O “caput” do art. 17 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. O mandato dos membros do Conselho é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da posse, permitida a recondução”. abrir artigo

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar no 31, de 11 de julho de 2000. abrir artigo

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2002, 114o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Walter José Rodrigues Giuseppe Vecci Wanderley Pimenta Borges (D.O. de 04-7-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04 .07.2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 036/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 036/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101010 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.