Lei Complementar Estadual nº 036/2002
Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O “caput” do art. 17 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. O mandato dos membros do Conselho é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da posse, permitida a recondução”. abrir artigo
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar no 31, de 11 de julho de 2000. abrir artigo
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2002, 114o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Walter José Rodrigues Giuseppe Vecci Wanderley Pimenta Borges (D.O. de 04-7-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04 .07.2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 036/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 036/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101010 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.