Leis estaduais · Goiás

Lei Complementar Estadual nº 090/2011

Regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do art. 107 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 40, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências.

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
090/2011
Data
22 de dezembro de 2011
Jurisdição
Goiás

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Texto

Lei Complementar nº 090, de 22/12/2011

**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**

**LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.** - Revogada pela Lei Complementar nº 177, de 24-08-2022, art. 19. - Regulamentada pelo Decreto nº 8.147, de 08-04-2014.

*Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.*

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 090/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 090/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101077 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.