Lei Complementar Estadual nº 092/2012
Introduz alterações no art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998.
Texto
Art. 1º O art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 79 ................................................................................ § 1º A escolha de dirigentes das instituições de educação superior dá-se por processo eletivo para constituição de lista tríplice, assegurada a participação dos segmentos da comunidade institucional, a ser definida em obediência ao princípio da autonomia universitária. § 2º São nomeados pelo Governador do Estado dentre os candidatos eleitos na forma do § 1o o Reitor, o Vice-Reitor e os Diretores de Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás –UEG–, todos com mandato de 04 (quatro) anos, permitindo-se uma reeleição. § 3º A candidatura aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UEG é privativa de professor efetivo com titulação mínima de mestre. § 4º Aos Coordenadores de Cursos da UEG aplica-se o disposto no § 1º, os quais exercem mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República. (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 092/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 092/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101079 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.