Leis estaduais · Goiás

Lei Complementar Estadual nº 092/2012

Introduz alterações no art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998.

Tipo
Lei Complementar
Número
092/2012
Data
15 de maio de 2012
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º O art. 79 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 79 ................................................................................ § 1º A escolha de dirigentes das instituições de educação superior dá-se por processo eletivo para constituição de lista tríplice, assegurada a participação dos segmentos da comunidade institucional, a ser definida em obediência ao princípio da autonomia universitária. § 2º São nomeados pelo Governador do Estado dentre os candidatos eleitos na forma do § 1o o Reitor, o Vice-Reitor e os Diretores de Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás –UEG–, todos com mandato de 04 (quatro) anos, permitindo-se uma reeleição. § 3º A candidatura aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UEG é privativa de professor efetivo com titulação mínima de mestre. § 4º Aos Coordenadores de Cursos da UEG aplica-se o disposto no § 1º, os quais exercem mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República. (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 092/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 092/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101079 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.