Lei Estadual nº 11.348/1990
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual "Edmundo Rocha" e dá outras providências.
Texto
Art. 1º É criada, no Município de Campos Verdes, a , passa a denominar-se-o COLÉGIO ESTADUAL EDMUNDO ROCHA. - Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024. abrir artigo
Art. 2º A Escola Estadual "Joaquim Pacheco de Macedo", de Novo Brasil, e o Colégio Estadual "Arquilino de Brito", de Goiânia, passam a denominar-se Escola Estadual "Tancredo de Almeida Neves" e Colégio Estadual "Carlos Alberto de Deus", respectivamente. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1990, 102º da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 11.348/1990
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.348/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/84672 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.