Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 11.348/1990

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual "Edmundo Rocha" e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
11.348/1990
Data
12 de novembro de 1990
Signatários
Henrique Antônio Santillo
Jurisdição
Goiás

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º É criada, no Município de Campos Verdes, a , passa a denominar-se-o COLÉGIO ESTADUAL EDMUNDO ROCHA. - Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024. abrir artigo

Art. 2º A Escola Estadual "Joaquim Pacheco de Macedo", de Novo Brasil, e o Colégio Estadual "Arquilino de Brito", de Goiânia, passam a denominar-se Escola Estadual "Tancredo de Almeida Neves" e Colégio Estadual "Carlos Alberto de Deus", respectivamente. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1990, 102º da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.348/1990

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.348/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/84672 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.