Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 11.368/1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Departamento Estadual de Trânsito.

Tipo
Lei Ordinária
Número
11.368/1990
Data
14 de dezembro de 1990
Signatários
Henrique Antônio Santillo
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Estadual de Trânsito, créditos especiais, até o valor de Cr$ 15.868.518,00 (quinze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e dezoito cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes do cumprimento de sentenças judiciárias em autos de reclamação trabalhista e de ação de indenização por perdas e danos. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1990, 102° da República. (D.O. de 28-12-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1990. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/1990

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/84692 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.