Lei Estadual nº 11.368/1990
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Departamento Estadual de Trânsito.
Texto
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Estadual de Trânsito, créditos especiais, até o valor de Cr$ 15.868.518,00 (quinze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e dezoito cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes do cumprimento de sentenças judiciárias em autos de reclamação trabalhista e de ação de indenização por perdas e danos. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1990, 102° da República. (D.O. de 28-12-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1990. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/1990
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/84692 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.