Lei Estadual nº 14.159/2002
Autoriza transferência de recursos que especifica.
Texto
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Fundação Educacional de Ensino Superior da Cidade de Goiás - FESCIGO, mediante convênio, a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no período de janeiro a dezembro de 2002, especificamente para custear as atividades de extensão da Faculdade de Direito da Cidade de Goiás. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, na rubrica 2702.04. 123 1749 2430 - Apoio às Entidades Privadas sem fins lucrativos (convênios), da vigente Lei de Meios. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Walter José Rodrigues Giuseppe Vecci Wanderley Pimenta Borges (D.O. 06-6-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 14.159/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.159/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/81724 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.