Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 17.357/2011

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás –ADFEGO– e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
17.357/2011
Data
28 de junho de 2011
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, mediante convênio, repasse financeiro no valor global de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás –ADFEGO–, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Goiânia, na Avenida Independência, nº 3026, Bairro Vila Nova, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.917.870/0001-55, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei estadual nº 9.059, de 21 de setembro de 1981, como auxílio para o cumprimento de suas finalidades estatutárias. abrir artigo

Art. 2º No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de plano de trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. abrir artigo

Art. 3º A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pelo órgão interveniente, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101/2000, observadas as disposições do art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. abrir artigo

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2011, 123º da República. (D.O. de 28-06-2011) Suplemento abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.357/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.357/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/89347 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.