Lei Estadual nº 17.357/2011
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás ADFEGO e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, mediante convênio, repasse financeiro no valor global de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás –ADFEGO–, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Goiânia, na Avenida Independência, nº 3026, Bairro Vila Nova, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.917.870/0001-55, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei estadual nº 9.059, de 21 de setembro de 1981, como auxílio para o cumprimento de suas finalidades estatutárias. abrir artigo
Art. 2º No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de plano de trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. abrir artigo
Art. 3º A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pelo órgão interveniente, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101/2000, observadas as disposições do art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. abrir artigo
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2011, 123º da República. (D.O. de 28-06-2011) Suplemento abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.357/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.357/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/89347 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.