Lei Estadual nº 18.656/2014
Veda a cobrança de encargos financeiros de dívidas vencidas por motivo alheio ao consumidor
Texto
Art. 1º É vedada a cobrança de encargos financeiros de dívidas vencidas quando o fornecedor não criou condições para o pagamento por parte do consumidor. abrir artigo
Parágrafo único Para fins desta Lei, o fornecedor deve disponibilizar vários meios de pagamento ao alcance do consumidor como envio de emissão de boleto, dados para depósito bancário etc.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2014, 126º da República. (D.O. de 26-09-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2014. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 18.656/2014
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 18.656/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/90917 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.