Lei Estadual nº 19.081/2015
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia
Texto
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. abrir artigo
Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia tem como objetivos: abrir artigo
I – debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
II – promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Art. 3º VETADO. abrir artigo
Art. 4º VETADO. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República. (D.O. de 03-11-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 19.081/2015
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 19.081/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/96849 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.