Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 19.081/2015

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia

Tipo
Lei Ordinária
Número
19.081/2015
Data
28 de outubro de 2015
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. abrir artigo

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia tem como objetivos: abrir artigo

I – debater assuntos relacionados com a fibromialgia;

II – promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.

Art. 3º VETADO. abrir artigo

Art. 4º VETADO. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República. (D.O. de 03-11-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 19.081/2015

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 19.081/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/96849 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.