Lei Estadual nº 19.086/2015
Introduz alteração à Lei nº 15.332, de 10 de agosto de 2005, que dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
Texto
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.332, de 10 de agosto de 2005, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.332, de 10 de agosto de 2005, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 1º ...................................................................................... Parágrafo único. Passa a denominar-se RODOVIA GRACIANO FRANCISCO PINTO o trecho da GO-230, que liga o Município de Rianápolis ao Distrito de Cirilândia, Município de Santa Isabel-GO.”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República. (D.O. de 03-11-2015) abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 19.086/2015
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 19.086/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/96854 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.