Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 19.829/2017

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à entidade e no montante que especifica e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
19.829/2017
Data
18 de setembro de 2017
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, mediante celebração de convênio e demonstração de contrapartida financeira, recursos no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS –SEBRAE/GO–, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.269.984/0001-73, com sede nesta Capital, na Av. T-3, nº 1.000, Setor Bueno, CEP nº 74.210-240, e jurisdição em todo o Estado de Goiás, com vistas à implementação do Projeto Crescer Competitivo, cujo objetivo consiste em capacitar, orientar, divulgar e ampliar os benefícios disponíveis, inclusive acesso ao crédito por parte dos empresários de micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e potenciais empreendedores, incentivando o empreendedorismo no Estado de Goiás, ministrando, para tanto, cursos e proferindo palestras em todos os municípios goianos. abrir artigo

Parágrafo único No convênio exigido neste artigo constará cláusula prevendo que a entidade destinatária do repasse concorrerá com a contrapartida financeira de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, acompanhados de Plano de Trabalho a que se refere o art. 166, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. abrir artigo

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura do repasse de que trata esta Lei correrão à conta da Unidade 3651: Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR (Função 23: Comércio e Serviços; Subfunção 691: Promoção Comercial; Programa 1039: Programa Desenvolvimento do Empreendedorismo e Apoio às Micro e Pequenas Empresas; Ação 3061 Crescer Competitivo – Capacitação, Orientação e Acesso ao Crédito por Empreendedores; Grupo de Despesa: 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 100 – Receitas Ordinárias). abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2018, 130º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Francisco Gonzaga Pontes Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita João Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 20-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 19.829/2017

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 19.829/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/99506 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.