Lei Estadual nº 20.249/2018
Altera a Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O art. 2° da Lei n° 14.832, de 12 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Do total das vagas ofertadas nos seus vestibulares, para os cursos definidos no art. 1º desta Lei, as instituições estaduais de educação superior reservarão, para os candidatos beneficiários, 50% (cinquenta por cento), na seguinte proporção: I - 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes concluintes da educação básica ministrada por escolas públicas; II - 20% (vinte por cento) para estudantes negros; III - 5% (cinco por cento) para estudantes indígenas e para estudantes portadores de deficiências. Parágrafo único. O candidato, no ato de sua inscrição no vestibular, deverá fazer a sua opção por qual vaga irá concorrer, de conformidade com o que dispuser o edital de lançamento do evento, observadas as definições constantes do parágrafo único do art. 1º desta Lei.”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2018, 130º da República. (D.O. de 01-08-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-2018. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 20.249/2018
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 20.249/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/100184 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.