Lei Estadual nº 237/1902
Eleva a villa de Corumbá a categoria de cidade.
Texto
Lei Ordinária nº 237, de 09/07/1902
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI N° 237, DE 09 DE JULHO DE 1902.
Eleva a villa de Corumbá a categoria de cidade.
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Decisões que citam Lei Estadual nº 237/1902
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 237/1902 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/99363 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.