Lei Estadual nº 332/1908
Autoriza o Governo a despender até a quantia de 20 contos de réis com a construção de uma ponte sobre o rio dos Bois ou Meia ponte.
Texto
Lei Ordinária nº 332, de 13/06/1908
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI N° 332, DE 13 DE JUNHO DE 1908.
Autoriza o Governo a despender até a quantia de 20 contos de réis com a construção de uma ponte sobre o rio dos Bois ou Meia ponte.
Decisões que citam Lei Estadual nº 332/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 332/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/99473 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.