Lei Estadual nº 335/1908
Fixa em dez contos de reis annuaes, o subsidio do presidente do Estado no futuro quatrienno.
Texto
Lei Ordinária nº 335, de 06/07/1908
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI N° 335, DE 06 DE JULHO DE 1908.
Fixa em dez contos de reis annuaes, o subsidio do presidente do Estado no futuro quatrienno.
Decisões que citam Lei Estadual nº 335/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 335/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/99476 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.