Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 335/1908

Fixa em dez contos de reis annuaes, o subsidio do presidente do Estado no futuro quatrienno.

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
335/1908
Data
6 de julho de 1908
Jurisdição
Goiás

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Texto

Lei Ordinária nº 335, de 06/07/1908

**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**

LEI N° 335, DE 06 DE JULHO DE 1908.

Fixa em dez contos de reis annuaes, o subsidio do presidente do Estado no futuro quatrienno.

Decisões que citam Lei Estadual nº 335/1908

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 335/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/99476 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.