Lei Estadual nº 336/1908
Amplia as atribuições do juiz de direito da 1 vara da comarca da Capital e dá outras providencias.
Texto
Lei Ordinária nº 336, de 07/07/1908
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI N° 336, DE 07 DE JULHO DE 1908.
Amplia as atribuições do juiz de direito da 1 vara da comarca da Capital e dá outras providencias.
Decisões que citam Lei Estadual nº 336/1908
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 336/1908 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/99477 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.