Lei Estadual nº 357/1909
Crea uma Reputação de Hygiene no Estado e dá outras providencias.
Texto
Lei Ordinária nº 357, de 22/07/1909
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI N° 357, DE 22 DE JULHO DE 1909.
Crea uma Reputação de Hygiene no Estado e dá outras providencias.
Decisões que citam Lei Estadual nº 357/1909
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 357/1909 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/99498 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.