Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 5.259/1964

Dispõe sôbre isenção de impostos estaduais.

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
5.259/1964
Data
17 de setembro de 1964
Jurisdição
Goiás

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Texto

Lei Ordinária nº 5.259, de 17/09/1964

**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**

LEI Nº 5.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 1964.

Dispõe sôbre isenção de impostos estaduais.

(VETADA) Mantido em 07-12-1967.

Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/1964

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/1964 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/92799 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.