Lei Estadual nº 5.259/1964
Dispõe sôbre isenção de impostos estaduais.
Texto
Lei Ordinária nº 5.259, de 17/09/1964
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI Nº 5.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre isenção de impostos estaduais.
(VETADA) Mantido em 07-12-1967.
Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/1964
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/1964 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/92799 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.