Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 7.253/1968

Considera de utilidade pública a entidade que especifica

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7.253/1968
Data
21 de novembro de 1968
Jurisdição
Goiás

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Ordinária nº 7.253, de 21/11/1968

LEI Nº 7.253, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968.

Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

Baixar

arquivo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.253/1968

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.253/1968 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/91442 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.