Lei Estadual nº 7.253/1968
Considera de utilidade pública a entidade que especifica
Texto
Lei Ordinária nº 7.253, de 21/11/1968
LEI Nº 7.253, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968.
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
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Decisões que citam Lei Estadual nº 7.253/1968
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.253/1968 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/91442 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.