Lei Estadual nº 779/1925
Concedendo ao curso de odontologia os mesmos favores de que goza a escola de pharmacia a que aquelle é anexo.
Texto
Lei Ordinária nº 779, de 13/06/1925
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI N° 779, DE 13 DE JUNHO DE 1925
Concedendo ao curso de odontologia os mesmos favores de que goza a escola de pharmacia a que aquelle é anexo.
(D.O. de 13-06-1925)
Decisões que citam Lei Estadual nº 779/1925
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 779/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/98512 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.