Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 779/1925

Concedendo ao curso de odontologia os mesmos favores de que goza a escola de pharmacia a que aquelle é anexo.

Tipo
Lei Ordinária
Número
779/1925
Data
13 de junho de 1925
Jurisdição
Goiás

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Texto

Lei Ordinária nº 779, de 13/06/1925

**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**

LEI N° 779, DE 13 DE JUNHO DE 1925

Concedendo ao curso de odontologia os mesmos favores de que goza a escola de pharmacia a que aquelle é anexo.

(D.O. de 13-06-1925)

Decisões que citam Lei Estadual nº 779/1925

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 779/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/98512 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.