Lei Estadual nº 792/1925
Modifica o art. 108 do paragrapho 3 do Decreto n. 5755, de 10 de Junho de 1918.
Texto
Lei Ordinária nº 792, de 05/08/1925
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI N° 792, DE 05 DE AGOSTO DE 1925
Modifica o art. 108 do paragrapho 3 do Decreto n. 5755, de 10 de Junho de 1918.
(D.O. de 05-08-1925)
Decisões que citam Lei Estadual nº 792/1925
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 792/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/98524 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.