Lei Estadual nº 802/1925
Revoga os §§ 3 e 21 do art. 2 da lei n° 68 de 10 de Novembro de 1924, do municipio de Palmeiras.
Texto
Lei Ordinária nº 802, de 14/08/1925
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
LEI N° 802, DE 14 DE AGOSTO DE 1925
Revoga os §§ 3 e 21 do art. 2 da lei n° 68 de 10 de Novembro de 1924, do municipio de Palmeiras.
(D.O. de 14-08-1925)
Decisões que citam Lei Estadual nº 802/1925
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 802/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/98535 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.