Lei Estadual nº 8.317/1977
Dispõe sobre elevação do valor da pensão especial que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Texto
Art. 1º - O valor mensal da pensão especial instituída pela Lei nº. 4.347, de 13 de novembro de 1962, elevado pela Lei nº. 8.254, de 15 de junho do ano em curso, fica reajustado para a importância correspondente a 10 (dez) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público, mantidas as demais disposições do primeiro diploma legal citado. abrir artigo
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1977, 89º. da República. (D.O. de 20-10-1977) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1977. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.317/1977
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.317/1977 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/87721 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.