Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 8.317/1977

Dispõe sobre elevação do valor da pensão especial que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Tipo
Lei Ordinária
Número
8.317/1977
Data
14 de outubro de 1977
Signatários
Irapuan Costa Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º - O valor mensal da pensão especial instituída pela Lei nº. 4.347, de 13 de novembro de 1962, elevado pela Lei nº. 8.254, de 15 de junho do ano em curso, fica reajustado para a importância correspondente a 10 (dez) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público, mantidas as demais disposições do primeiro diploma legal citado. abrir artigo

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de outubro de 1977, 89º. da República. (D.O. de 20-10-1977) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1977. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.317/1977

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.317/1977 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/87721 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.