Lei Estadual nº 9.012/1981
Declara de utilidade pública entidade que especifica.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria Auxiliadora, com sede e foro nesta Capital. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República. (D.O. de 14-07-1981) abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.012/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.012/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86367 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.