Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 9.012/1981

Declara de utilidade pública entidade que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9.012/1981
Data
2 de julho de 1981
Signatários
Ary Ribeiro Valadão
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria Auxiliadora, com sede e foro nesta Capital. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de julho de 1981, 93º da República. (D.O. de 14-07-1981) abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.012/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.012/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86367 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.