Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 9.075/1981

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9.075/1981
Data
12 de novembro de 1981
Signatários
Ary Ribeiro Valadão
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "Acácia Pontalinense" nº 38,com sede na cidade de Pontalina. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República. (D.O. de 24-11-1981) abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.075/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.075/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86422 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.