Lei Estadual nº 9.075/1981
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
Texto
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "Acácia Pontalinense" nº 38,com sede na cidade de Pontalina. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República. (D.O. de 24-11-1981) abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.075/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.075/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86422 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.