Lei Estadual nº 9.159/1982
Dispõe sobre a concessão da pensão especial que especifica.
Texto
Art. 1º Fica concedida a GEORGE RENATO BLASI 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 6 (seis) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República. (D.O. de 14-05-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.159/1982
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.159/1982 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86202 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.