Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 9.159/1982

Dispõe sobre a concessão da pensão especial que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9.159/1982
Data
14 de maio de 1982
Signatários
Ary Rebeiro Valadão
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica concedida a GEORGE RENATO BLASI 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 6 (seis) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República. (D.O. de 14-05-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.159/1982

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.159/1982 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86202 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.