Leis estaduais · Goiás

Lei Estadual nº 9.237/1982

Dispõe sobre oferecimento de garantia do Estado à METADO, até o limite que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9.237/1982
Data
16 de agosto de 1982
Signatários
Ary Rebeiro Valadão
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a oferecer, sob forma de fiança, aval, endosso ou qualquer outra, a garantia do Estado de Goiás às operações de crédito negociadas ela Metais de Goiás S.A com entidades de crédito nacionais, até o limite de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros). abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de Agosto de 1982, 94º da República. (D.O. de 16-08-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1982. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1982

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1982 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86277 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.