Lei Estadual nº 9.237/1982
Dispõe sobre oferecimento de garantia do Estado à METADO, até o limite que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a oferecer, sob forma de fiança, aval, endosso ou qualquer outra, a garantia do Estado de Goiás às operações de crédito negociadas ela Metais de Goiás S.A com entidades de crédito nacionais, até o limite de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros). abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de Agosto de 1982, 94º da República. (D.O. de 16-08-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1982. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1982
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1982 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86277 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.