Lei Estadual nº 9.727/1985
Dispõe sobre a concessão de pensões especifica que especifica e dá outras providências.
Texto
Art. 1º São concedidas, a MARIA DE NAZARÉ SOUZA LIMA, ISAURA DE SOUZA PAZ, GERFERSON ANTÔNIO FERNANDES e MARIA EULINA DA SILVA BRAGA, pensões especiais, em valores mensais correspondentes, respectivamente, a 3 (três), (duas), 2 (duas) e 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente. abrir artigo
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.599, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - É concedida a CONCEIÇÃO DE SIQUEIRA JAIME 1 (uma) pensão especial de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente". abrir artigo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto ao art. 2º.a 14 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1985, 97º da República. (D.O. de 25-06-1985) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1985. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.727/1985
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.727/1985 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/85593 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.