Leis estaduais · Pernambuco

Decreto nº 53.675/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

Tipo
Decreto
Número
53.675/2022
Data
27 de setembro de 2022
Publicação
28 de setembro de 2022, Publicada no DOE 28/09/2022
Signatários
Fernandha Batista Lafayette; José Francisco de Melo Cavalcanti Neto; Décio José Padilha da Cruz; Ângela Magalhães Vasconcelos
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0140 - Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), especificados no Anexo II. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=67743&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.