Decreto nº 53.675/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0140 - Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), especificados no Anexo II. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=67743&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.