Leis estaduais · Pernambuco

Emenda Constitucional nº 18

Altera a redação do artigo 108 e seu parágrafo único da Constituição do Estadual e revoga o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 16 de 04 de junho de 1999.

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
18
Publicação
29 de outubro de 1999, Publicada no DOE 29/10/1999
Signatários
Bruno Araujo; Lula Cabral; Henrique Queiroz
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º º O artigo 108 e seu parágrafo único da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 108. A concessão de remissão ou anistia de crédito tributário e seus acessórios incluindo multa e juros pelo Estado dependerá de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, aprovada pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa, na forma prescrita pelo artigo 18, e inciso XII de seu parágrafo único, desta Constituição. Parágrafo único. Os efeitos das exonerações tributárias previstas no caput deste artigo, não poderão ser estendidos a contribuintes ou classes de contribuintes que não tenham sido expressamente beneficiados pela respectiva lei complementar". abrir artigo

Art. 2º º Fica revogado o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1999. abrir artigo

Art. 3º º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de outubro de 1999. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=6470&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.