Emenda Constitucional nº 27/2005
Dispõe sobre alteração no art. 61 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto
Art. 1º A letra "a" do inciso I do Art. 61 da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61. ........................................................................................................... I - ...................................................................................................................... a) O Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, o Procurador Geral do Estado, o Defensor Público Geral, o Chefe Geral da Polícia Civil; o Comandante Geral da Polícia Militar; o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça da União". abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 2005. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=24&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.