Emenda Constitucional nº 31/2008
Altera o §1º e os seus incisos I a IV do artigo 124, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto
Art. 1º O §1º e os seus incisos I a V do artigo 124, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 16, de 4 de junho de 1999 e 22, de 22 de janeiro de 2003, passam a ter as seguintes redações: "Art. 124. ......................................................................................................... §1º A partir do exercício de 2008, o Estado e os Municípios, até a vigência de Lei Complementar Federal, a que se refere o artigo 165, §9º, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, observarão o seguinte: I – o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo, até o dia 1º de agosto, de cada ano, e devolvido para sanção, até 31 de agosto de mesmo ano; II – o projeto de lei do Plano Plurianual, para vigência, até o final do primeiro exercício financeiro do mandato governamental subseqüente, será encaminhado, ao Poder Legislativo, até o dia 5 de outubro do primeiro exercício de cada mandato e devolvido para sanção, até o dia 5 de dezembro do mesmo ano; III – os projetos de Lei Orçamentárias Anuais do Estado e dos Municípios serão encaminhados ao Poder Legislativo e às Câmaras Municipais, respectivamente, até o dia 5 de outubro, de cada ano, e devolvido para sanção, até o dia 5 de dezembro do mesmo ano; IV – o projeto de Lei de Revisão da Parcela Anual, a partir do segundo ano do mandato governamental, ano a ano, será encaminhado ao Poder Legislativo, até o dia 5 de outubro e devolvido por sanção, até o dia 5 de dezembro do mesmo ano; ........................................................................................................................." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 2008. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=30&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.