Emenda Constitucional nº 40/2016
Modifica o art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto
Art. 2º Esta Emenda Constitucional não se aplicará aos concursos públicos ou às seleções simplificadas iniciados antes de sua entrada em vigor. abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=22990&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.