Leis estaduais · Pernambuco

Emenda Constitucional nº 40/2016

Modifica o art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
40/2016
Data
26 de maio de 2016
Publicação
27 de maio de 2016, Publicada no DOE 27/05/2016
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 2º Esta Emenda Constitucional não se aplicará aos concursos públicos ou às seleções simplificadas iniciados antes de sua entrada em vigor. abrir artigo

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=22990&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.