Emenda Constitucional nº 49/2020
Altera o parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de incluir na competência comum do Estado e dos Municípios o fomento a agricultura familiar, a produção orgânica e a transição agroecológica dos sistemas de produção.
Texto
Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco fica acrescida do inciso VIII-A no art. 5º, com a seguinte redação: “Art. 5º ............................................................................................................. Parágrafo único. .............................................................................................. ......................................................................................................................... VIII-A - fomentar a agricultura familiar, a produção orgânica e a transição agroecológica dos sistemas de produção. (AC) ........................................................................................................................” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=49448&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.