Leis estaduais · Pernambuco

Emenda Constitucional nº 49/2020

Altera o parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de incluir na competência comum do Estado e dos Municípios o fomento a agricultura familiar, a produção orgânica e a transição agroecológica dos sistemas de produção.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
49/2020
Data
17 de março de 2020
Publicação
18 de março de 2020, Publicada no DOE 18/03/2020
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco fica acrescida do inciso VIII-A no art. 5º, com a seguinte redação: “Art. 5º ............................................................................................................. Parágrafo único. .............................................................................................. ......................................................................................................................... VIII-A - fomentar a agricultura familiar, a produção orgânica e a transição agroecológica dos sistemas de produção. (AC) ........................................................................................................................” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=49448&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.