Emenda Constitucional nº 5
Dá nova redação ao § 2º do artigo 32, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto
Art. 1º º O § 2º do Artigo 32 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação : "§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, serão escolhidos : abrir artigo
I – três (03) pelo Governador do Estado de Pernambuco, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois (02), alternadamente, dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista TrÃplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
II – quatro (04) pela Assembléia Legislativa."
Art. 2º º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º º Ficam revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1994. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=2800&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.