Leis estaduais · Pernambuco

Emenda Constitucional nº 5

Dá nova redação ao § 2º do artigo 32, da Constituição do Estado de Pernambuco.

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
5
Publicação
8 de dezembro de 1994, Publicada no DOE 08/12/1994
Signatários
Felipe Coelho; Jorge Gomes; Henrique Queiroz; Marcantonio Dourado; Paulo Afonso; Miguel Labanca
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º º O § 2º do Artigo 32 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação : "§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, serão escolhidos : abrir artigo

I – três (03) pelo Governador do Estado de Pernambuco, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois (02), alternadamente, dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista Tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

II – quatro (04) pela Assembléia Legislativa."

Art. 2º º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º º Ficam revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa de Pernambuco, em 7 de dezembro de 1994. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=2800&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.